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As Reformas Milionárias

Por Frederico Machado Jorge

No momento que, em Portugal, se volta a falar abundantemente de Segurança Social na sequência das recentes propostas governamentais, não consigo deixar de ficar chocado com a maneira como se passou a publicitar as agora apelidadas “reformas milionárias”.

Estas não correspondem à nova situação pessoal dos contemplados com os milhões do Euromilhões (o novo sonho português?!) mas sim a pensões de cerca de 4.000 euros mensais (como vi recentemente na 1ª página de um jornal diário de grande tiragem) pagas a cidadãos que cumpriram escrupulosamente os critérios de atribuição da pensão. Estou-me a referir a critérios como 65 anos de idade e 40 anos de descontos, os quais dão acesso a uma pensão de 80% do salário médio dos melhores 10 anos dos últimos 15 anos com descontos que antecederam a data de reforma (ou eventualmente 100% do salário aos 60 anos após 36 anos de serviço, tratando-se de funcionários públicos antes das alterações recentemente introduzidas na CGA).

Choca-me, por um lado, que, algo que as regras de cálculo das pensões do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações permitem há longos anos, seja súbita e demagogicamente um escândalo e choca-me que, para a maioria dos portugueses, este nível de rendimentos não seja mais que uma miragem e que 4.000 euros mensais sejam considerados milionários.

Esta situação encerra em si diversas perspectivas importantes e relevantes. Em primeiro lugar, destacaria o facto que as pensões são uma consequência dos salários auferidos durante parte (ou totalidade) da vida activa e que as desigualdades têm que ser corrigidas enquanto os cidadãos trabalham e nunca quando deixam de trabalhar. Quem, por diversas vicissitudes, tem remunerações baixas vai forçosamente ter pensões baixas (e creio que a sociedade está, na generalidade, de acordo em não permitir que sejam inferiores a determinados valores e está, inclusivamente, preparada para fazer o correspondente esforço financeiro) e quem tem salários altos pode, em condições de normalidade, ter pensões altas. Isto não significa haver uma Segurança Social de pobres e uma outra de ricos. A realidade é que há ricos e pobres (e, sobretudo, quem não seja nem rico nem pobre) e não vai deixar de haver por força de uma possível redistribuição de riqueza a nível das pensões de reforma.

Em segundo lugar, refiro que, no meu entendimento, o papel do Estado não é garantir a substituição de salários por pensões a 80 ou 100 por cento do salário médio ou final mas a 40 ou 50 por cento, eventualmente, com máximos em valor absoluto (por exemplo 1.500 ou 2.000 euros mensais) ou em valor indexado, por exemplo, a 4 ou 5 vezes o salário mínimo nacional. Independentemente das dificuldades concretas da transição entre sistemas (do actual para qualquer um que reduza a receita da Segurança Social a curto prazo), os máximos não podem ser aplicados unicamente às pensões. Não se pode exigir aos cidadãos que tenham maiores rendimentos que paguem as suas reformas e as dos outros. A solução tem que ser mais equitativa. Admito que quem tem maiores rendimentos possa fazer um esforço maior para que o sistema tenha sustentabilidade a longo prazo e para que, através de medidas temporárias, se resolvam os tais problemas de transição. Também não acredito nos sistemas opcionais público/privado porque nos países em que se tem feito essa escolha os resultados não têm correspondido às expectativas. Daí defender que, acima do tal limite máximo, sejam o 2º e o 3º pilares, isto é, os planos complementares de âmbito empresarial ou pessoal, a origem do restante rendimento na reforma. O Estado pode eventualmente posicionar-se como uma alternativa de gestão do 2º e 3º pilar em concorrência com o sector privado.

Concluo fazendo duas referências que me parecem importantes. Enquanto os fundos de pensões e seguros de reforma são, por via da concorrência e das regras de mercado, tendencialmente eficientes e, por isso, apresentam custos administrativos e de gestão financeira relativamente baixos, a Segurança Social tem uma estrutura que, quer seja financiada directamente pelas contribuições dos cidadãos quer seja financiada pelo Orçamento do Estado, tem um custo muito superior ao do sector privado. As contribuições do regime geral da Segurança Social totalizam 34,75 por cento dos salários pagos pelas empresas. Esta percentagem é penalizadora da competitividade das empresas pelo que o objectivo dos governos devia ser, como tem sido a nível de IRC, reduzi-la e não mantê-la ou aumentá-la! Que o digam as empresas multinacionais, especialmente as que produzem bens para exportação, quando tentam ser competitivas, não face aos seus concorrentes nacionais ou internacionais mas sim, face às fábricas da mesma organização localizadas noutros países.

A questão da Segurança Social, para além de uma necessidade de solidariedade intra e inter geracional é, também, e muito, um desafio para a competitividade de Portugal. Esse é um desafio que não nos podemos dar ao luxo de perder.

Este artigo foi originalmente publicado na revista Prémio em 12 de Maio de 2006 Copyright@2006 Revista Prémio. Direitos reservados.

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