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Conceitos e Investigação
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Aumento da longevidadeActualmente são vários os produtos que nos permitem poupar para a reforma e fazer face à tendência decrescente das pensões a cargo do Regime Geral de Segurança Social. Desde a constituição de PPRs, aos contratos de seguro, e mais recentemente à criação dos Certificados de Reforma, são produtos que permitem a constituição de um valor acumulado que vai capitalizando até à idade de reforma. Factor de SustentabilidadeO Aumento Progressivo da Idade Normal de ReformaAs novas regras de cálculo das pensões de reforma por velhice e invalidez em vigor desde 1 de Junho de 2007 e reguladas pelo Decreto-Lei nº 187/2007, introduziram um novo conceito na determinação das pensões de velhice, o Factor de Sustentabilidade. Ficou definida a sua aplicação a todas as pensões de velhice requeridas a partir de 1 de Janeiro de 2008. Certificados de ReformaO Ministério do Trabalho e da Segurança Social anunciou no passado mês de Dezembro a criação dos Certificados de Reforma, que entrarão em vigor no início de 2008, com efeitos retroactivos a Janeiro de 2008, também designados de PPR públicos. Resumo Decreto-Lei nº 367/2007 de 2 de NovembroFoi publicado, no dia 2 de Novembro, o Decreto-Lei nº 367/2007 que estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social. Conhecer a sua reforma através da InternetOs beneficiários da Segurança Social já podem consultar on-line os registos da sua carreira contributiva existente desde 1980. Para obter esta informação basta aceder ao site da Segurança Social e registar-se com os seus dados de beneficiário no serviço Segurança Social Directa, posteriormente ser-lhe-á enviado o acesso para a morada registada na Segurança Social. Dando continuidade às actualizações sobre a reforma da Segurança Social, a Watson Wyatt preparou um documento que resume as novas regras de cálculo das pensões da Segurança Social. Neste documento identificam-se as principais alterações aprovadas no Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de Maio, que entrou em vigor no passado dia 1 de Junho. Nota Informativa - versão em português (clique para aceder) Nota Informativa - versão em inglês (clique para aceder) Para esclarecimentos adicionais envie um email para A reforma da Segurança SocialEm concretização da reforma da Segurança Social, o Conselho de Ministros, reunido dia 8 de Março, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que enquadra o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social. A Watson Wyatt preparou um documento no qual se identificam as principais alterações que decorrem da aprovação deste Decreto-Lei. Proposta de Reforma da Segurança SocialNo passado dia 10 de Outubro, o Governo e os Parceiros Sociais (com excepção da CGTP) assinaram o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social que irá dar lugar a uma nova lei de bases. Espera-se que no último trimestre deste ano, a nova legislação seja discutida e votada na Assembleia da República. As novas regras deverão entrar em vigor no início de 2007. Nota Informativa - versão em português (clique para aceder) Nota informativa - versão em inglês (clique para aceder) Se pretender algum esclarecimento adicional sobre este assunto, poderá solicitá-lo através do seguinte endereço de e-mail ana.amado@watsonwyatt.com |
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