Fundos de Pensões
O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 1 de Março na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões
As alterações introduzidas por este Decreto-Lei visam assegurar a presença dos sindicatos, através da sua representação, nas comissões de acompanhamento da realização do plano de pensões nos casos em que o plano resulte de negociação colectiva.
Simultaneamente, o diploma vem, ainda,
(i) clarificar que as despesas de designação dos membros da comissão de acompanhamento e do respectivo funcionamento não podem ser imputadas ao fundo de pensões;
(ii) habilitar expressamente o Instituto de Seguros de Portugal a regular as situações em que pode ser constituída uma única comissão de acompanhamento para vários planos ou fundos de pensões;
(iii) assegurar a não discriminação dos contribuintes dos demais participantes dos fundos, no âmbito da obrigação de informação.
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