|

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9
17 de Janeiro de 2006
A Instrução Normativa n.º 09, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 19/1/2006, além de outras providências, estabelece instruções complementares atinentes à classificação de planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como aos procedimentos referentes ao Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB.
Resumimos, a seguir, as disposições constantes da Instrução Normativa nº 9/06:
Art. 1º
A Resolução determina a obrigatoriedade de seguir-se a terminologia adotada na Resolução 16/05, para a identificação da modalidade dos Planos de Benefícios de caráter previdenciário, não sendo necessário, no entanto, fazer constar do Regulamento do Plano de Benefícios a sua modalidade.
Caso conste do Regulamento identificação de modalidade em desacordo com o estabelecido na Resolução CGPC nº 16/05, estão autorizadas as entidades fechadas de previdência complementar a proceder à alteração regulamentar, com o intuito exclusivo de adequá-lo à correta identificação, sem necessidade de requerimento de aprovação prévia à Secretaria de Previdência Complementar, bastando a comunicação da efetiva alteração ao Departamento de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar.
Art. 2º
Quando do cadastramento do Plano ou na atualização do CNPB, as entidades fechadas de previdência complementar deverão promover a indicação da modalidade do respectivo Plano de Benefícios, nos termos da Resolução CGPC nº 16/05.
Art. 3º
A IN nº 09/06 alterou o prazo para a atualização do CNPB quando de alterações regulamentares, previsto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 4, de 5 de novembro de 2004, que passa de 15 dias para 20 dias contados após a aprovação das alterações pela Secretaria de Previdência Complementar.
Excepcionalmente, para Regulamentos cujas alterações foram aprovadas entre 1/11/2004 e 20/1/2006, a atualização deverá ser procedida até o dia 6/3/2006.
Dispositivo Revogado
Revogou-se expressamente o § 4º do Artigo 11 da Instrução Normativa nº 04, de 5 de novembro de 2004, o qual restringia à Secretaria de Previdência Complementar a faculdade de atualizar os dados referentes aos Planos de Benefícios no CNPB.
|